sábado, 30 de junho de 2012

OS DIREITOS DO PACIENTE - A Justiça estabelece regras para assegurar benefícios e mais segurança ao atendimento dos doentes nos hospitais e nos convênios médicos


Os direitos do paciente


A Justiça estabelece regras para assegurar benefícios e mais segurança ao atendimento dos doentes nos hospitais e nos convênios médicos

Mônica Tarantino e Monique Oliveira
01.jpg

Quitação da casa própria, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, prioridade na tramitação de processos na Justiça, receber a cópia da receita digitada e obter remédios de alto custo sem ter de pagar nada por eles. Esses são apenas alguns dos direitos que os pacientes brasileiros podem ter, mas dos quais muitos não se beneficiam simplesmente porque os desconhecem. “As pessoas sabem pouco sobre os seus direitos. Vejo isso todos os dias aqui no hospital”, lamenta o advogado Victor Hugo Neves, do Departamento Jurídico do Hospital A C Camargo, referência nacional no tratamento do câncer. Trata-se, porém, de uma realidade que começa a mudar graças a um movimento cada vez mais consistente orquestrado pela Justiça, advogados e entidades representantes de pacientes cujo objetivo é justamente divulgar e fazer valer todos os benefícios que ajudam a garantir um atendimento médico seguro e de qualidade. 

Parte das iniciativas mais importantes está sendo executada na esfera da Justiça. É a ela que os cidadãos recorrem cada vez mais, e é dela que recebem, também cada vez mais, decisões favoráveis a seus pleitos. “É só por intermédio da Justiça que o paciente muitas vezes tem um tratamento de qualidade”, diz a advogada Rosana Chiavassa, especializada em direito da saúde. Por conta da demanda, algumas decisões importantes estão sendo tomadas. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou oito resumos contendo o entendimento dos juízes sobre alguns dos conflitos frequentes entre usuários de planos de saúde e operadoras. Esse mercado, que conta com 47,6 milhões de conveniados e 1.006 empresas, é o responsável pelo maior número de queixas que chegam aos tribunais.

“No meu escritório, há cerca de 30 liminares concedidas a pacientes de convênio para uma dada a um usuário da rede pública”, diz o advogado Julius Conforti, também especializado na área. As súmulas, como são chamados os resumos feitos pelo tribunal, afirmam que os juízes são favoráveis aos seguintes direitos, mesmo que não estejam previstos nos contratos dos planos: assistência home care, cirurgia plástica após realização de operação bariátrica, colocação de stents cardíacos, próteses e órteses, recebimento de quimioterapia oral, realização de exames e procedimentos envolvidos em doenças cobertas pelas operadoras, internação sem limite de tempo, ser informado pelo menos dez dias antes de descredenciamento por falta de pagamento e não sofrer reajuste por faixa etária a partir dos 59 anos.
03.jpg
O impacto da manifestação será grande. “A súmula serve como uma informação pública sobre o entendimento majoritário do tribunal. Espera-se que os juízes sigam a direção apontada por ela”, explica o desembargador Luiz Antônio Rizzatto Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo. “E, quando um tribunal define uma súmula, tenta desestimular a prática de abusos pelas empresas.” As decisões também podem ser utilizadas por tribunais de outros Estados para fundamentar suas sentenças. 

Decisões referentes a batalhas anteriores já se transformaram em jurisprudência. Um dos exemplos é sobre o que foi estabelecido na chamada “Lei dos Planos de Saúde”, de 1998. Nela, estão especificados os tratamentos que os planos são obrigados a cobrir. As empresas defendiam que a norma só valia para contratos estabelecidos depois da lei. No entanto, em razão do número de ações na Justiça, ficou entendido que as regras valem para todos os contratos. “A data da assinatura do contrato é irrelevante”, afirma o advogado Gilberto Bergstein, há 20 anos atuando na área. 

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo também participa do movimento que acontece na Justiça. “Estamos nos reunindo com magistrados para discutir a necessidade de criar comitês de especialistas para informar com profundidade os juízes”, diz Arlindo de Almeida, presidente da entidade. 

A mobilização dos agentes envolvidos na defesa dos pacientes está resultando em outras conquistas. Há dois meses, uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff determina que os hospitais não podem exigir o cheque caução no momento da internação. Quem infringir a legislação poderá receber pena de detenção de três meses a um ano e multa.

04.jpg

Também recentemente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou portabilidade especial para pessoas demitidas sem justa causa e que querem permanecer no plano que tinham quando empregadas. Elas têm direito a ficar com o convênio por até dois anos após deixarem a empresa, dependendo do tempo de pagamento. E, com a resolução da ANS, dois meses antes do término do prazo o indivíduo pode mudar para outra operadora sem ter de cumprir carência.

Outra medida da instituição foi determinar prazos para o atendimento. As consultas pediátricas, de clínica geral ou obstetrícia, por exemplo, devem ser realizadas em sete dias a partir do momento que o usuário buscou o médico. Além disso, a ANS disponibilizou um telefone 0800 para receber as queixas dos usuários desrespeitados nesse direito. “O critério tempo é simples e tangível para o consumidor medir o grau de acesso ao serviço que contratou”, diz Maurício Ceschin, presidente da agência. No primeiro trimestre deste ano, a ANS recebeu cerca de três mil reclamações. “A operadora tem cinco dias para resolver a questão. Caso contrário, pode ser multada e até ter suspensa a comercialização do serviço em questão”, diz Ceschin. 

Em alguns municípios, pacientes com câncer, Aids e doença renal crônica, por exemplo, estão isentos de pagar IPTU. Campos do Jordão, em São Paulo, é um deles. “Incentivamos as pessoas a procurar os vereadores para propor leis assim”, diz Tiago Farina, diretor-jurídico do Instituto Oncoguia, especializado na assistência a doentes com câncer. “Também há projetos para atualizar a lista de doenças graves registrada no governo federal”, afirma Luciana Camargo, diretora-executiva da instituição. Composta por enfermidades como câncer, esclerose múltipla e Parkinson, a lista serve de base para definir quais as doenças cujos pacientes podem se beneficiar com vários direitos, boa parte deles de cunho social. Um exemplo é o direito de pessoas com câncer de sacar o FGTS.
07.jpg

A história da luta por melhores condições de atendimento é recente, se comparada a outras causas. “O Direito da Saúde começou na década de 50, com o começo dos programas de assistência de saúde nas empresas”, conta Fernando Scaff, coordenador do curso de pós-graduação em direito da saúde da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. E, por se tratar de uma área dinâmica – os avanços na medicina são frequentes –, legisladores, advogados e juízes muitas vezes se veem entre um certo descompasso entre o que dizem as leis e o que a ciência já oferece.

O problema se reflete principalmente quando se fala nos tratamentos que devem ser cobertos pelos planos. Muitas das novidades estão em uso, mas ainda não foram incluídas no rol da ANS do que deve ser pago. Um dos exemplos é a cirurgia robótica, técnica adotada em alguns casos por apresentar menores riscos. “Outro caso é o transplante de coração”, diz a advogada Joana Cruz, do Instituto de Defesa do Consumidor. Em geral, as operadoras negam a cobertura a procedimentos do tipo, mas a chance de o conveniado obter na Justiça o seu custeio é grande. No âmbito público, essa discussão também aparece. Por isso, o Ministério da Saúde criou um comitê para avaliar a incorporação de novas tecnologias ao SUS, uma medida que deve repercutir na redução das demandas judiciais. Em 2011, o ministério foi citado em 12.811 ações judiciais com pedidos de medicamento, por exemplo. 

Para que a assistência seja mais efetiva é preciso superar alguns obstáculos. O primeiro é fazer com que mais gente conheça os direitos. “Os usuários dos planos acabam convencidos de que não têm direitos, deixam de receber tratamentos e pagam pelo que não devem”, afirma Horácio Ferreira, advogado da saúde. “É enorme o número de pessoas que precisa de ajuda”, diz Vinicius de Abreu, representante da ONG Saúde Legal.
08.jpg

Brechas na legislação também impedem o alcance total da Justiça. No Procon de São Paulo, das 7,2 mil reclamações contra planos de saúde recebidas no ano passado, 950 não tiveram solução. “As operadoras se aproveitam das lacunas na legislação, em prejuízo do consumidor”, diz Paulo Arthur Góes, diretor da instituição.

E, mesmo quando a Justiça já garantiu o direito, pode haver dificuldades. “Muitos hospitais apresentam resistência à aceitação das liminares e só liberam o procedimento quando chega a autorização do plano”, conta o advogado Julius Conforti. Nesses casos, o paciente pode chamar a polícia. Outro direito garantido, mas que também pode exigir esforço de quem quer usufruí-lo, é o acesso aos medicamentos de alto custo. Não é raro que o estoque dos postos de distribuição não esteja abastecido. “Mas, apesar dessas dificuldades, estamos avançando”, diz o advogado Conforti.
02.jpg
05.jpg
06.jpg

Montagem sobre foto de shutterstock. Fotos: Kelsen Fernandes; João Castellano/Ag. Istoe; Kelsen Fernandes; Orestes Locatel

Pout Porri do Interior - Chiclete com Banana

Axé das antigas

Chuva, Suor e Cerveja - Caetano Veloso

Atrás do Trio Elétrico - Caetano Veloso

Chame gente

Claudia Leitte grava Hino do Esporte Clube Bahia - #OFICIAL

HINO DA BAHIA

HINO DO SENHOR DO BONFIM

O código da sua manifestação é CCDE82333 - INSS - OUVIDORIA - SR. GARIBALDI ALVES, QUERO RESPOSTAS, POR FAVOR


Salvador (BA) 26.Jun.2012

Senhores  DA OUVIDORIA DO INSS - BRASÍLIA

Foi enviado via Ouvidoria mas não me atendem mais. Não adianta: 135, nada sabe e a Ouvidoria via site também não retorna. Portanto recorro aos emails.

Fui ontem ao INSS do Comércio e solicitei falar com a assistente social, peguei senha e me enviaram para o posto do INSS onde pertenço que é o INSS de Itapoan e lá não consegui a informações e as reparações.

São simples as perguntas:

1) Meu ramo de atividade no Formulário MPAS/INSS - Sistema Único de Benefícios - DATAPREV do benefício nº 0153.366.373-1, CPF nº 095.752.435-87; NIT: 1.146.203.299-5, Identidade nº 064745279, SSP-BA. OL Mantenedor:04.0.01.060 e OL Concessor:04.0.01;060. Data de Nascimento: 17/10/1954. Mãe: Ana Ribeiro dos Santos Benevides com esta aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no RAMO DE ATIVIDADE ESTÁ: COMERCIÁRIO. NUNCA EM MINHA VIDA TRABALHEI NO COMÉRCIO. 

JÁ SOLICITEI VÁRIAS VEZES PARA MODIFICAR. SEMPRE FUI AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO TRABALHANDO DIRETAMENTE COM DOENTES (AGENTES BIOLÓGICOS, ERGÔNIMOS, QUÍMICOS) E COMO AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO NO PÓLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARI-BAHIA, EM SETORES MÉDICOS.

TEIMAM EM ME COLOCAR COMO COMERCIÁRIO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TRABALHEI PELA COOPERATIVA COONPETRO E ELES PAGAVAM O TALÃO DO INSS MAS TRABALHAVA NO PÓLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARI, NA BAHIA NO SETOR MÉDICO DA CIBA GEIGY DO BRASIL

POR QUE COLOCAM COMERCIÁRIO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?

TODA MINHA VIDA LABORATIVA ESTÁ EM ARQUIVO NO INSS DE ITAPOAN E NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - BAHIA NO STIEP INCLUSIVE COM TODOS OS PERFIS PSICOGRÁFICOS PROFISSIONAIS DE TODAS AS EMPRESAS. ENTÃO PERGUNTO: POR QUE NÃO TIVE DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

2) FUI APOSENTADA FORÇOSAMENTE POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA PELO INSS. NÃO SABIA FIZ CONCURSO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DA BAHIA (SESAB), GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA VISANDO O PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, PLANSERV E AGORA ESTOU APOSENTADA FORÇOSAMENTE POR INVALIDEZ (DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS). MINHA APOSENTADORIA DO INSS RETORNA PARA A INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA CONCEDIDA EM MAIO DE 2000. E MEU PRONTUÁRIO MÉDICO QUE TEM O HISTÓRICO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2000 ESTÁ NO INSS DE ITAPOAN.

E POR QUE NÃO TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, POR QUE?

TODA MINHAS DOCUMENTAÇÕES, CARTEIRAS DE TRABALHO ESTÃO CÓPIAS NO INSS DE ITAPOAN E NA:

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAHIA
Endereço: Avenida Professor Manoel Ribeiro nº 1.301, Ed. MM Empresarial - Bairro: Stiep
CEP: 41.770-095 - Salvador/BA
E-mail: dpu.ba@dpu.gov.br
Telefone: (71) 3114-1850 / 1877
Fax: (71) 3114-1894
Defensora Pública-Chefe: Dra. Diana Alves Argentino (Conforme Portaria n° 237 de 10 de abril de 2012)
Defensora Pública-Chefe Substituta: Dr. Átila Ribeiro Dias (Conforme Portaria n° 237 de 10 de abril de 2012)
E NADA RESOLVERAM. SÓ ESTAGIÁRIOS ANOTANDO E NUNCA VI UM ADVOGADO NA DPU-BA
QUERO SABER ONDE ME DIRIGO?
JÁ ESTOU PROVIDENCIANDO COM A FAMÍLIA COMPRAR PASSAGENS IDA E VOLTA PARA BRASÍLIA E CONVERSAREI COM O SR GARIBALDI ALVES, POR QUE NINGUÉM EXPLICA NADA, NINGUÉM RESPONDE NADA, NINGUÉM RESOLVE NADA E ME VEM UM E-MAIL CHEIO DE NORMAS E INSTRUÇÕES.
PROCUREM NO SITE DA OUVIDORIA DA PREVIDÊNCIA E ESTARÁ LÁ MINHAS PERGUNTAS, SE O INSS NÃO FUNCIONA DE NENHUM LADO, CULPA MINHA É QUE NÃO É!
ESTOU ENLOUQUECENDO COM VOCÊS. É SIMPLES AS RESPOSTAS, OU NÃO? DOCUMENTAÇÕES VOCÊS TÊM À VONTADE.
PRECISO DO EMAIL DO PRESIDENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E VOU LIGAR MARCANDO  UMA AUDIÊNCIA COM ELE ASSIM QUE CONSEGUIR AS PASSAGENS. VOU VER SE ELE SABE EXPLICAR
Cristina Benevides
*****************************************************************************************

From: ouvidoria.assessoria@previdencia.gov.br
To: cristina.benevides@hotmail.com
Subject: RES: ESCLARECIMENTOS INSS
Date: Tue, 26 Jun 2012 17:41:28 +0000
Prezado (a) Cristina Maria Ribeiro Benevides,
O Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas (INSS, PREVIC e DATAPREV), para melhor atender as demandas do cidadão e em respeito ao sigilo de dados e a segurança das informações, orienta que as manifestações relacionadas à Previdência Social sejam cadastradas na Ouvidoria-Geral da Previdência Social, através dos seguintes Canais de Atendimento:
- Auto-Atendimento - Via Internet: http://ouvidoria.previdencia.gov.br - Sistema de Ouvidoria SOU-Web;
- Central de Atendimento 135 - Via Telefone: de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- PREVCartas - Correspondências: Caixa Postal 09714, CEP 70.040-976, Brasília/DF.
Após o cadastro será gerado um código, que o permitirá acompanhar o andamento da sua manifestação nos mesmos canais.
Tão logo esta Ouvidoria possua resposta conclusiva para a manifestação, esta será postada na própria página e poderá ser acessada com o referido código.
Esclarecemos ainda, que segundo Regimento Interno do Ministério da Previdência Social, art. 12, compete á Ouvidoria-Geral da Previdência Social - OUGPS:
"I- estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente, sob a forma de pós-atendimento, com os cidadãos que buscam os serviços do Ministério da Previdência Social, de seus órgãos colegiados e entidades vinculadas; (...)
III- encaminhar e responder reclamações, denúncias, sugestões e elogios, recebidos por correspondência (PREVCartas) ou diretamente registrados no Sistema de Ouvidoria, relativos aos serviços oferecidos pela Previdência Social, após adotar os procedimentos necessários em cada caso; "
Esta Ouvidoria recepciona os registros das manifestações dos cidadãos e, quando necessário, encaminha para área compentente para análise e pronuciamento dos fatos relatados no pleito do interessado atuando assim como canal de comunicação entre os cidadãos e a Previdencia Social, desde que suas manifestações estejam registradas formalmente pelos meios de entrada citados acima.

Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral da Previdência Social.
Ministério da Previdência Social.
************************************************************************************************************
De: CRISTINA BENEVIDES [mailto:cristina.benevides@hotmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 2 de maio de 2012 19:14
Para: Ouvidoria Assessoria - MPS; lilian.nery@previdencia.gov.br
Assunto: ESCLARECIMENTOS INSS
Prioridade: Alta

Salvador-Bahia, 02 de maio de 2012

AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Ouvidoria e Sr. Lindolfo Alves
Ouvidoria-Geral da Previdência Social 

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala “A”, 1º andar, 

Nesta

Fui aposentada por invalidez previdenciária pelo Governo da bahia – Secretaria de Saúde do Estado da bahai/SESAB.

Fui aposentada por invalidez previdenciária pelos mesmos motivos pela Previdência em maio de 2000. Houve um cruzamento de dados em 2009/2010 e eu fiquei sem receber salários das duas entidades: INSS E SESAB. Pensei que por ser de autarquias diferentes não haveria problema e fiz o concurso do Estado pensando principalmente em ter uma assistência médica.

Bem optei pela SESAB e foi cancelado minha aposentaria por invalidez previdenciária pelo INSS e fui aposentada por tempo de contribuição, benefício nº 153.366.373-1. E hoje um valor alto por vários anos para restituir ao INSS os valores de benefícios por invalidez que recebi de 2006 à 2010 – período que já estava trabalhando na SESAB e eu não podia.

Não entendi minha aposentadoria por tempo de contribuição por que apresentei todos os PPR´s. Não deveria ser aposentadoria especial – Técnica de Enfermagem do Trabalho.

Pergunto: com esta aposentadoria por invalidez previdenciária que me foi concedida pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia no dia 23 de abril de 2012 posso solicitar REVERSÃO à Previdência Social para que meu benefício retorne para aposentadoria por invalidez?

Fico no aguardo,

Atenciosamente,
CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
CPF nº 095.752.435-87
Data de Nascimento: 17/10/1954
Mãe: Ana Ribeiro dos Santos Benevides

From: cristina.benevides@hotmail.com
To: ouvidoria.assessoria@previdencia.gov.br
CC: dpu.ba@dpu.gov.br
Subject: ESCLARECIMENTOS INSS - NÃO HOUVE ESCLARECIMENTOS NENHUM!!!
Date: Tue, 26 Jun 2012 22:10:20 +0300

O código da sua manifestação é CCDE82333, com
este código você pode acompanhar o andamento
da sua manifestação na Ouvidoria.

A Previdência Social não envia mensagens de correio eletrônico a seus beneficiários, nem autoriza qualquer instituição a fazê-lo em seu nome. A Previdência Social respeita os seus direitos. Qualquer dúvida entre em contato com a Ouvidoria / Ministério da Previdência Social. 

Senhores,

NÃO ADIANTA ENVIAR TANTAS LEIS, NORMAS E ETC. DO INSS EU SÓ QUERO SIMPLES RESPOSTAS ÀS MINHAS PERGUNTAS. HOJE EM DIA TENHO LIMITAÇÃO PARA ANDAR DEVIDO À MINHA FUNÇÃO DE TODA A MINHA VIDA LABORAL. E A MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL, E OS MEUS PPP's, NADA VALEM?


A Casa da Mãe Joana: Gângster que se tornou mito

A Casa da Mãe Joana: Gângster que se tornou mito:   O PODER DE LULA (capaz de dar 'inveja' a qualquer Al Capone)   Será Lula um gênio da política ou o maior gângster da políti...

LULA AO AVESSO: Entrevista a Escritra/Ensaio nº 5,1978 *

LULA AO AVESSO: Entrevista a Escritra/Ensaio nº 5,1978 *

sexta-feira, 29 de junho de 2012

CHARLIE CHAPLIN - Tua caminhada ainda não terminou....

Tua caminhada ainda não terminou....
A realidade te acolhe
dizendo que pela frente
o horizonte da vida necessita
de tuas palavras
e do teu silêncio.

Se amanhã sentires saudades,
lembra-te da fantasia e
sonha com tua próxima vitória.
Vitória que todas as armas do mundo
jamais conseguirão obter,
porque é uma vitória que surge da paz
e não do ressentimento.

É certo que irás encontrar situações
tempestuosas novamente,
mas haverá de ver sempre
o lado bom da chuva que cai
e não a faceta do raio que destrói.

Tu és jovem.
Atender a quem te chama é belo,
lutar por quem te rejeita
é quase chegar a perfeição.
A juventude precisa de sonhos
e se nutrir de lembranças,
assim como o leito dos rios
precisa da água que rola
e o coração necessita de afeto.

Não faças do amanhã
o sinônimo de nunca,
nem o ontem te seja o mesmo
que nunca mais.
Teus passos ficaram.
Olhes para trás...
mas vá em frente
pois há muitos que precisam
que chegues para poderem seguir-te.

CANAL YOUTUBE - Friedrich Nietzsche

HUMANO, DEMASIADO HUMANO - Nietzsche


Escrito pelo filósofo alemão Friedrich WilhelmNietzsche (1844- 1900) em 1878, Humano, demasiado humano é uma genealogia do pensamento moderno, da razão moderna, e marca o rompimento de Nietzsche com o romantismo de Richard Wagner e o pessimismo de Arthur Schopenhauer.
É um livro para espíritos livres em que o autor analisa os modismos de sua época procurando estabelecer uma ligação entre o passado bárbaro da humanidade e o estado em que se encontra o pensamento filosófico, científico e religioso do século XIX, procurando hipóteses de um progresso da humanidade pós-moderna.
Nesta obra o autor desenvolve seu pensamento filosófico abordando temas como metafísica, moral, religião, arte, literatura, amor, política e relações sociais de modo claro e sereno, refletindo sobre as coisas primeiras e derradeiras, analisando a história dos sentimentos morais que atravessaram os séculos da história humana, criticando e recriminando a vida religiosa do homem, descrevendo os sentimentos e a vivência dos artistas e dos escritores, examinando o homem e suas atitudes e pensamentos em sociedade, e descrevendo a história e a função do Estado.
Repleto de aforismos Humano, demasiado Humanoconta com escrito em nove capítulos (638 subcapítulos) mais prefácio e poslúdio (Entre Amigos); segundo Ciro Mioranza “é um livro de história, sem ser história; é um livro de filosofia, sem ser preferencialmente filosofia; é um livro de vida, vida espiritual, vida intelectual, vida racional, vida presente, vida humana”.
Nietzsche era um grande pensador que vivia em conflito consigo mesmo e com a sociedade, e sem dúvidaHumano, demasiado Humano é uma obra que merece uma leitura atenciosa e grande reflexão.
Abaixo se tem um trecho extraído de Humano, demasiado Humano (Capítulo II – Para a história dos sentimentos morais; artigo 89 – Vaidade):


“Nós nos importamos com a boa qualidade dos homens, em primeiro lugar porque ela nos é útil, em seguida porque queremos dar-lhes alegria (os filhos aos pais, os alunos aos professores e em geral as pessoas de benévolas a todas as outras pessoas). É somente quanto a boa opinião dos homens é importante para alguém, abstraindo a vantagem ou seu desejo de agradar que falamos de vaidade.
Neste caso, o homem quer dar prazer a si próprio, mas à custa dos outros homens, seja levando-os a ter uma opinião falsa a respeito dele, seja aspirando a um grau de “boa opinião”, em que esta tem de se tornar penosa para todos os outros (provocando inveja). O indivíduo quer geralmente, por meio da opinião dos outros, certificar e fortalecer diante de seus olhos a opinião que tem de si; mas o poderoso respeito pela autoridade – respeito tão antigo quanto o homem – leva muita gente também a apoiar na autoridade sua própria confiança em si, portanto a só aceitar de mão de outrem: acreditam mais no critério dos outros do que no próprio. O interesse por si próprio, o desejo de se satisfazer alcançam no vaidoso um tal nível que ele induz os outros a uma falsa estima de si falsa, demasiado elevada, e depois se fia, não obstante, na autoridade dos outros: desse modo provoca o erro e, contudo, lhe dá crédito. É preciso, portanto, admitir que os vaidosos não querem agradar tanto a outrem quanto a si próprios e que chegam ao ponto de com isso descurar seu proveito; pois, muitas vezes importa-lhes suscitar em seus semelhantes disposições desfavoráveis, hostis, invejosas, em decorrência desvantajosas para eles, apenas para terem satisfação de seu eu, o contentamento de si.”
Preço (pesquisado em 12/12/07):
  • Editora Companhia de Bolso:   de R$ 15,00 a R$ 21,00,www.buscape.com.br
  • Editora Escala: R$ 7,00,  www.mercadolivre.com.br, acréscimo de R$ 4,00 referente ao valor do frete, para o estado de São Paulo.


  • Para saber mais sobre Nietzsche:

  
  • Nota: O trecho contido no vídeo é extraído do Capítulo V (Indícios de civilização Superior e Inferior), subcapítulo 251 (Futuro da Ciência) do livro Humano, demasiado humano de Nietzsche.

O Futuro da Ciencia - 1 Minuto




3410 
   


Lula tirou o Brasil do Mapa da Fome! Entenda a farsa!

 https://youtu.be/2rTg-wlr8Zc via @YouTube