sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


Denúncia no Inquérito nº 2245 49
De fato, já no início do ano de 2003, a empresa DNA
Propaganda, de propriedade de Marcos Valério, desenvolveu a vitoriosa
campanha eleitoral de João Paulo Cunha para o cargo de Presidente da
Câmara dos Deputados76.
Uma vez eleito para o cargo, em fevereiro de 2003, tem
início em maio de 2003 a fase interna do procedimento licitatório objetivando a
contratação de agência de publicidade.
Nesse ponto, para a completa compreensão dos fatos, é
preciso registrar que João Paulo Cunha e Marcos Valério continuaram
mantendo intenso contato mesmo após a eleição para Presidente da Câmara
dos Deputados.
Esses encontros ocorreram paralelamente ao desenrolar
do procedimento licitatório deflagrado no âmbito da Câmara dos Deputados
visando a contratação de agência de publicidade. Eles aconteciam em hotéis,
na residência oficial da Presidência da Câmara dos Deputados ou na própria
Casa Legislativa77.
Tamanha era a ligação que Marcos Valério, em abril de
2003, presenteou a Sra. Silvana Paz Japiassú, secretária e pessoa de
confiança de João Paulo Cunha desde 1999, e sua filha, com passagens
aéreas de ida e volta para o Rio de Janeiro, além da hospedagem em hotel
naquela cidade. Tudo com o conhecimento do denunciado João Paulo
Cunha78.
76 Vide, entre outros, documento produzido por Marcos Valério para o Procurador-
Geral da República (fls. 69/71). Vide, também, depoimentos de Delúbio Soares (fls.
245/250, especialmente “QUE no início do ano de 2003 MARCOS VALÉRIO passou a
coordenar, através de sua empresa, a campanha da candidatura do Deputado Federal
JOÃO PAULO CUNHA para a Presidência da Câmara dos Deputados.”) e João Paulo
Cunha (fls. 1876/1879).
77 Vide a agenda profissional de Marcos Valério (fls. 1071/1082). Vide, também,
depoimento de João Paulo Cunha (fls. 1876/1879).
78 Vide, entre outros, depoimento de Silvana Japiassú no Conselho de Ética da Câmara
dos Deputados (anexo instruindo a cota).
Denúncia no Inquérito nº 2245 50
Dentro desse contexto de intimidade, o Marcos Valério
chegou a presentear João Paulo Cunha com uma caneta de marca mont
blanc79.
Em uma dessas reuniões, Marcos Valério, em nome de
Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, ofereceu vantagem
indevida (50 mil reais) a João Paulo Cunha, tendo em vista sua condição de
Presidente da Câmara dos Deputados, com a finalidade de receber tratamento
privilegiado no procedimento licitatório em curso naquela Casa Legislativa
para contratação de agência de publicidade.
João Paulo Cunha, por seu turno, não apenas concordou
com a oferta, como, ciente da sua origem criminosa, engendrou uma estrutura
fraudulenta para o seu recebimento.
Importante destacar que João Paulo Cunha tinha plena
ciência da estrutura delituosa montada pela organização criminosa descrita no
tópico anterior.
Um dos coordenadores da campanha presidencial de
2002, ali teve início seu relacionamento com Marcos Valério, que procurou o
núcleo central da organização delitiva para oferecer os préstimos da sua
própria quadrilha.
Integrante de escol do Partido dos Trabalhadores, teve
seu nome lançado para uma função estratégica dentro das pretensões do
grupo: presidir a Câmara dos Deputados. Referida indicação contou com o
aval do núcleo central da organização composta por José Dirceu, Delúbio
Soares, Sílvio Pereira e José Genoíno80.
Diante disso, como já descrito, vinculou-se com grande
intimidade a Marcos Valério.
79 Vide, entre outros, depoimento de João Paulo Cunha (fls. 1876/1879).
80 Vide, entre outros, depoimento de Valdemar Costa Neto (fls. 1376/1385,
especialmente “QUE as reuniões para tratar de assuntos políticos ocorriam com a
presença do DECLARANTE e JOSÉ ALENCAR, pelo PL, e JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO
SOARES, JOÃO PAULO CUNHA e LUIZ DULCI pelo PT, sempre na residência de JOSÉ
DIRCEU.”),
Denúncia no Inquérito nº 2245 51
Nessa linha, consciente de que o dinheiro tinha como
origem organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o
sistema financeiro nacional e contra a administração pública, o João Paulo
Cunha, almejando ocultar a origem, natureza e o real destinatário do valor
pago como propina, enviou sua esposa Márcia Regina para sacar no caixa o
valor de cinqüenta mil reais em espécie.
A retirada do montante de cinqüenta mil reais em espécie
foi realizada no dia 4 de setembro de 2003 no Banco Rural em Brasília, com o
emprego do estratagema fraudulento montado pelos denunciados dos núcleos
publicitário e financeirol81.
Interessante observar que João Paulo Cunha e Marcos
Valério reuniram-se exatamente na data de 3 de setembro de 2003, um dia
antes do saque descrito82.
Por seu lado, o edital da concorrência n.º 11/03 ganhou
publicidade em 16 de setembro de 2003.
A licitação na modalidade melhor técnica foi vencida pela
empresa SMP&B, de propriedade do grupo de Marcos Valério, , tendo o
contrato n.º 2003/204.0 sido assinado em 31 de dezembro de 200383.
Iniciada a execução do contrato, João Paulo Cunha
desviou R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) em proveito
próprio.
O completo entendimento do fato passa pela descrição
das atividades desempenhadas pelo Sr. Luis Costa Pinto.
81 Vide, entre outros, depoimento de Márcia Regina (fls. 978/980). Vide, também, fl.
726 do apenso 7.
82 Vide, entre outros, depoimento de Fernanda Karina (fls. 03/08). Vide, também,
agenda profissional de Marcos Valério (fls. 1071/1082).
83 Digno de registro que na licitação imediatamente anterior da Câmara dos
Deputados, ocorrida em 2001, a empresa SMP&B foi desclassificada por insuficiência
técnica, ocupando o último lugar. Além do contrato, foram firmados três aditivos: a)
em 18/11/2004, foi acrescido um milhão, novecentos e oitenta mil reais ao valor
original; b) em 30/12/2004, o contrato foi prorrogado por três meses; e c) em
31/03/2005, o contrato foi prorrogado por nove meses.
Denúncia no Inquérito nº 2245 52
Luis Costa Pinto era assessor direto de João Paulo Cunha
pelo menos desde o ano de 2003.
Aliás, nessa condição, participou de diversas reuniões
entre João Paulo Cunha e Marcos Valério84.
Após a formalização do contrato entre a Câmara dos
Deputados e a empresa SMP&B, a empresa IFT – Idéias, Fatos e Texto Ltda. foi
subcontratada supostamente para prestar assessoria de comunicação.
Entretanto, as provas colhidas demonstram que a
contratação foi uma manobra articulada por João Paulo Cunha para desviar
recursos públicos em proveito próprio.
Em razão da fluidez do serviço proposto, como forma de
demonstrar o trabalho que pretensamente seria realizado, a empresa IFT
comprometeu-se a elaborar “boletins mensais com resumo das ações
propostas, a explicação dos trabalhos desenvolvidos por ela e a avaliação da
opinião da mídia em relação à Câmara dos Deputados a ser produzida a partir
de conversas reservadas em insights junto aos fornecedores de opinião dos
maiores meios de comunicação credenciados junto à Câmara. Este trabalho, em
caráter reservado será encaminhado ao presidente da Câmara e ao diretor da
SECOM. No conjunto deste trabalho também está abrigada a atividade de
leitura e análise estratégica de pesquisas de opinião – sejam eles
encomendadas especificamente pela Câmara dos Deputados ou não – e de
elaboração de propostas de agendas legislativas que sirvam para dar maior
visibilidade ao trabalho dos parlamentares no ano de 2004”.
O problema é que os referidos boletins jamais foram entregues
na Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, demonstrando
que os serviços subcontratados não foram prestados. Nesse sentido,
84 Vide, entre outros, depoimentos de Silvio Pereira (fls. 251/255, especialmente “QUE
no ano de 2003 participou de uma reunião com MARCOS VALÉRIO juntamente com o
Deputado Federal JOÃO PAULO CUNHA, o jornalista LULA VIEIRA e ANTONIO SANTOS,
coordenador das eleições municipais do PT no Estado de São Paulo.”) e João Paulo
Cunha (fls. 1876/1879). Vide, também, agenda profissional de Marcos Valério (fls.
1071/1082).
Denúncia no Inquérito nº 2245 53
documento subscrito pelo Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara
dos Deputados:
“Quanto ao pedido constante da alínea “a” do mesmo
ofício85, cumpre-me, inicialmente, esclarecer que assumi
a Direção da Secretaria de Comunicação Social da
Câmara dos Deputados em 18 de fevereiro de 2005 (fl. 4),
não tendo acompanhado, direta ou indiretamente, a
contratação da execução dos serviços da IFT Consultoria
em Comunicação e Estratégia, previstos nos processos
nºs 101.389/04 e 114.902/04.
Com o objetivo de atender citada solicitação da Equipe de
Auditoria, foi promovida pesquisa nos arquivos
documentais da Secom e ouvidos servidores que
trabalhavam na Secretaria à época.
Desse trabalho, resultou a conclusão que inexistem,
na Secom, os citados boletins da IFT Consultoria em
Comunicação e Estratégia.” – negrito acrescido.
A empresa IFT, e esse é o detalhe capital, pertence a Luis
Costa Pinto86.
Na verdade, a subcontratação foi uma armação para que
o Luis Costa Pinto fosse bem remunerado (vinte mil reais por mês) para
prestar assessoria direta a João Paulo Cunha.
Contratado pela empresa SMP&B sob o manto formal do
serviço apresentado em sua proposta, Luis Costa Pinto prestava assessoria
direta a João Paulo Cunha87. A empresa IFT, cujos sócios são Luis Costa Pinto
e sua esposa, tem como endereço registrado na Receita Federal exatamente a
residência dos proprietários, indicando que se trata de uma empresa de
fachada88.

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