sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


o Sr. João Cláudio Genu, assessor do líder do PP na
Câmara, deputado José Janene – PP/PR, iria sacar os 300
mil reais.
Na seqüência, o Sr. Marcus Antônio (funcionário do Banco
Rural da agência Assembléia, em Belo Horizonte) emitiu
um fac-símile para o Sr. José Francisco (outro funcionário
do Banco Rural, porém da agência de Brasília),
autorizando o Sr. João Cláudio Genu a receber os 300 mil
reais referente ao cheque da SMP&B que se encontrava
em poder da agência de Belo Horizonte, ou seja, havia o
saque em Brasília, no entanto o cheque estava na agência
de Belo Horizonte.
Consta também cópia da identidade da pessoa que sacou
o dinheiro, no caso, a carteira do Conselho Regional de
Economia do Sr. João Cláudio de Carvalho Genu.
Por fim, constatou-se que o Banco Rural tinha
conhecimento de quem era o beneficiário final dos recursos
sacados na ‘boca do caixa’ das contas de Marcos Valério,
porém, registrou na opção PCAF 500 do Sisbacen a
ocorrência de um saque, em espécie, no valor de 300 mil
reais, no dia 17.09.2003, informando como sacadora a
SMP&B Comunicação Ltda., além de registrar que os
recursos sacados se destinavam ao ‘pagamento de
fornecedores’, como se observa no quadro a seguir,
ocasião em que deveria ter informado o nome de João
Cláudio de Carvalho Genu...”.
Denúncia no Inquérito nº 2245 84
Exemplo n.º 02 (Anexo II deste Relatório) – Neste caso
foi constatado o mesmo procedimento relatado no exemplo
anterior, ou seja, cheque do Banco Rural, n.º 745780,
emitido, nominal e endossado pela SMP&B, no valor de
R$50.000 reais, sendo registrado no “formulário de
transações em espécie – saída de recursos/pagamentos”
que o portador e o beneficiário dos recursos era a própria
SMP&B e que o dinheiro se destinava a “pagamentos para
fornecedores”.
Na seqüência, verificou-se o e-mail de Geiza (SMP&B) a
Bruno Tavares (Banco Rural) informando que precisaria
liberar, em Brasília, e que ocorreria um saque de 200 mil a
ser feito por Jair dos Santos, motorista do ex-presidente do
PTB José Carlos Martinez, e outro saque de 50 mil reais, a
ser feito também em Brasília, às 13:00 horas do dia
18.09.2003, por Josias Gomes, Deputado Federal –
PT/BA.
Houve também o envio do fac-símile do funcionário do
Banco Rural da agência Assembléia, em Belo Horizonte
(Sr. Marcus Antônio), destinado a outro funcionário do
Banco Rural, da agência de Brasília (Sr. José Francisco),
autorizando o Sr. Josias Gomes a receber os 50 mil reais,
referente ao cheque da SMP&B, n.º 745780, que se
encontrava em poder da agência de Belo Horizonte.
Verificou-se também a identidade da pessoa que sacou o
dinheiro, no caso específico, a carteira funcional do
deputado federal Josias Gomes da Silva.
Assim sendo, constatou-se mais uma vez que o Banco
Rural tinha conhecimento do verdadeiro beneficiário final
dos recursos sacados na “boca do caixa” das contas de
Marcos Valério, porém, registrou na opção PCAF 500 do
Sisbacen a ocorrência de um saque, em espécie, no valor
de 250 mil reais, no dia 18.09.2003, informando como
pessoa sacadora a SMP&B Comunicação Ltda. e que os
recursos se destinavam ao “pagamento de fornecedores”,
Denúncia no Inquérito nº 2245 85
como se verifica no quadro a seguir, ocasião em que
deveria ter informado, entre outros, o nome de Josias
Gomes da Silva.”
Assim procedendo de modo livre e consciente, na forma
do art. 29 do Código Penal, MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH,
CRISTIANO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS, GEIZA
DIAS, JOSÉ ROBERTO SALGADO, AYANNA TENÓRIO, VINÍCIUS SAMARANE
e KÁTIA RABELLO, em concurso material, estão incursos 65 (sessenta e
cinco) vezes nas penas do artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º
9.613/1998 (todas as operações de recebimento viabilizadas pela engrenagem
de lavagem de dinheiro montada pelo núcleo Banco Rural, utilizada pelo
núcleo Marcos Valério e que constam na presente denúncia)129.
V – GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ARTIGO 4º
DA LEI N.º 7.492/86
As apurações desenvolvidas no âmbito do presente
inquérito, envolvendo a análise de documentação bancária e dos processos e
procedimentos internos das instituições financeiras, especialmente sob o
enfoque dos supostos empréstimos às empresas do grupo de Marcos Valério e
ao Partido dos Trabalhadores, descortinaram uma série de ilicitudes que
evidenciam que o Banco Rural foi gerido de forma fraudulenta.
Ao ser questionado sobre as medidas adotadas em
relação aos fatos que se encontravam sob apuração relativamente às
instituições financeiras Banco Rural e BMG, o Banco Central do Brasil, após
esclarecer que a supervisão bancária tem o principal objetivo de avaliar os
riscos a que se encontram expostos os grupos financeiros e não
especificamente os riscos de crédito, informou que no mês de fevereiro de
129 São elas: a) João Paulo Cunha (uma vez, item III.1); b) Henrique Pizzolato (uma vez,
item III.3); c) Josias Gomes (uma vez, item IV); d) João Cláudio Genú (quatro vezes,
item VI.1); e) Jacinto Lamas (sete vezes, item VI.2); f) Antônio Lamas (uma vez, item
VI.2); g) Célio Marcos (duas vezes, item VI.2); h) José Hertz (duas vezes, item VI.3); i)
Alexandre Chaves (três vezes, item VI.3); j) Paulo Leite (uma vez, item VI.3); l) Jair
Santos (duas vezes, item VI.3); m) José Borba (seis vezes, item VI.4); n) Anita Leocádia
(sete vezes, item VII); o) Charles dos Santos (uma vez, item VII); p) Charles Antônio e
Paulo Vieira (quatro vezes, item VII); q) José Nilson (uma vez, item VII); r) José Luiz
Alves (dezesseis vezes, item VII); e s) Zilmar Fernandes (cinco vezes, item VIII). As
outras operações de lavagem serão apuradas nas instâncias adequadas.
Denúncia no Inquérito nº 2245 86
2005 foi iniciada Verificação Especial na área de crédito do Banco Rural (PT
0501301503).

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