sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


Denúncia no Inquérito nº 2245 13
Portanto, foi exatamente nessa empreitada criminosa
pretérita que ele adquiriu o conhecimento posteriormente oferecido ao Partido
dos Trabalhadores, o qual, por meio de José Dirceu, Delúbio Soares, Sílvio
Pereira e José Genoíno, prontamente aceitou.
Marcos Valério sempre atuou no ramo financeiro, que
representou a verdadeira escola dos estratagemas por ele implementados e
oferecidos aos Partidos mencionados (PSDB e PT)8.
Em 1996, contudo, ele ingressou na empresa SMP&B
Comunicação Ltda, não possuindo, repita-se, formação acadêmica ou
qualquer experiência na área de publicidade. Ali já atuavam os sócios Ramon
e Cristiano, quando ingressou Marcos Valério entrou juntamente com o atual
Vice-Governador de Minas Gerais, Clésio Andrade, seu “padrinho” na época,
passando a figurar como a face visível das práticas ilícitas daquele grupo9.
Com sua entrada, os sócios transferiram os débitos da
SMP&B para outra empresa, constituída para essa finalidade, e passaram a
atuar no ramo de publicidade, especialmente na praça de Minas Gerais, em
face da influência política do sócio Clésio. Logo após, constituíram a empresa
DNA Propaganda Ltda.
Marcos Valério, no depoimento prestado na Procuradoria-
Geral da República, confirmou que a empresa de publicidade beneficiária das
maiores contas do Governo é aquela que compõe com o grupo político que se
encontra no poder.
Assim, no Estado de Minas Gerais, as empresas da qual
participava ganhavam as principais contas do Governo Estadual e, devido à
influência de políticos mineiros, a partir do ano de 1998, conseguiram
algumas contas na esfera federal.
8 Vide, entre outros, depoimentos de Marcos Valério (fls. 727/735) e Cristiano Paz (fls.
2253/2256).
9 Vide, entre outros, depoimentos de Marcos Valério (fls. 727/735) e Marco Aurélio
Prata (fls. 3594/3601).
Denúncia no Inquérito nº 2245 14
A atuação do núcleo de Marcos Valério (Ramon
Hollerbach, Cristiano de Melo Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e
Geiza Dias dos Santos) sempre esteve associada aos principais dirigentes do
Banco Rural, parceiro inseparável nas empreitadas criminosas10.
O Banco Rural, por meio de seus principais dirigentes,
constitui o terceiro núcleo da organização criminosa em análise, cujo ingresso
também visou o atendimento de interesses patrimoniais das empresas
integrantes do seu grupo econômico.
Em conjunto com os dirigentes do Banco Rural,
notadamente o falecido José Augusto Dumont, Marcos Valério desenvolveu um
esquema de utilização de suas empresas para transferência de recursos
financeiros para campanhas políticas, cuja origem, simulada como
empréstimo do Banco Rural, não é efetivamente declarada, mas as apurações
demonstraram tratar-se de uma forma de pulverização de dinheiro público
desviado através dos contratos de publicidade11.
Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e
Rogério Tolentino também utilizavam suas empresas e contratos de
publicidade com empresas privadas para operacionalizar esquema de repasse
de dinheiro não contabilizado a candidatos a cargos eletivos, diante da
possibilidade de contabilização desses recursos como gasto de publicidade,
mediante o desconto de um percentual sobre o valor transferido. Para esse fim
valiam-se do mesmo esquema de transferência de dinheiro em espécie operado
junto ao Banco Rural12.
10 Vide documento produzido pela empresa SMP&B, no qual consta que o Grupo Rural
é seu principal cliente desde julho/98 (fl. 453 da Representação n.º
1.16.000.002034/2005-36 em anexo). Vide, também, depoimento de Kátia Rabello (fls.
4364/4373).
11 Vide, entre outros, depoimento de Marcos Valério (fl. 733, especialmente: “Que,
indagado, esclarece que a sistemática adotada em conjunto com a direção do Banco
Rural para facilitar as transferências dos recursos foi a indicação, por representantes
da SMPB, por fax ou e-mail, aos funcionários da agência do Banco Rural em Belo
Horizonte do número do cheque, valor e pessoa que iria levantar os recursos, uma vez
que se tratavam de cheques nominais à SMPB, endossados no seu verso...”.).
12 Vide, entre outros, depoimentos de Nestor Francisco de Oliveira (fls. 844/846),
Antônio Faustino Silva Barros (fls. 907/908), Ademir Lucas Gomes (fls. 1662/1664),
Contídio Cotta de Figueiredo (fls. 1679/1681) e Deputado Federal Romeu Ferreira de
Queiroz (fls. 2125/2130).
Denúncia no Inquérito nº 2245 15
Registre-se que Marcos Valério deixou, apenas
formalmente, a empresa SMP&B no ano de 1999, mas continuou a geri-la com
os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por intermédio de sua esposa,
Renilda, utilizada como sua “testa-de-ferro”, conduta que caracteriza o crime
de falsidade ideológica.
Além da empresa SMP&B, idêntico expediente
fraudulento foi empregado por Marcos Valério na empresa Graffiti Participação
Ltda, que, por seu turno, integrava o quadro societário da empresa DNA.
Em conclusão, pode-se afirmar que o esquema embrião
do que atualmente é chamado de “Mensalão” destinou-se ao financiamento da
campanha política do candidato ao Governo do Estado de Minas Gerais
Eduardo Azeredo, encontrando-se, como já foi afirmado, sob apuração no
inquérito 2280, que também tramita perante essa Corte.
Do financiamento de campanha com a utilização de
recursos não contabilizados e também de origem não declarada que se iniciou
na candidatura do atual Senador Eduardo Azeredo ao Governo de Minas
Gerais em 1998, Marcos Valério e seu grupo evoluíram, a partir do início de
2003, em conluio com José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Sílvio
Pereira e outros, para a compra de apoio político de parlamentares.
As provas colhidas no curso do Inquérito demonstram
exatamente a existência de uma complexa organização criminosa, dividida em
três partes distintas, embora interligadas em sucessivas operações: a) núcleo
central: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira; b) núcleo
operacional e financeiro, a cargo do esquema publicitário: Marcos Valério,
Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e
Geiza Dias; e c) núcleo operacional e financeiro: José Augusto Dumont
(falecido), a cargo da alta direção do Banco Rural: Vice-Presidente, José
Roberto Salgado, Vice-Presidente Operacional, Ayanna Tenório, Vice-
Presidente, Vinícius Samarane, Diretor Estatutário e Kátia Rabello, Presidente.
Ante o teor dos elementos de convicção angariados na
fase pré-processual, não remanesce qualquer dúvida de que os denunciados
Denúncia no Inquérito nº 2245 16
José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira, objetivando a
compra de apoio político de outros Partidos Políticos e o financiamento futuro
e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais,
associaram-se de forma estável e permanente aos denunciados Marcos
Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone
Vasconcelos, Geiza Dias (núcleo publicitário), e a José Augusto Dumont
(falecido), José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia
Rabello (núcleo Banco Rural), para o cometimento reiterado dos graves crimes
descritos na presente denúncia.
Conspurca-se a manifestação popular, base do sistema
democrático, instituindo-se sistema de enorme movimentação financeira à
margem da legalidad’e, com o objetivo espúrio de obter a compra de votos de
parlamentares à custa do desvio de recursos públicos.
O primeiro núcleo imprimia as diretrizes da atuação da
quadrilha, valendo-se da experiência e conhecimento dos dois outros núcleos
na prática reiterada de crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a
administração pública e de lavagem de capitais. Em contrapartida, os
executores dos comandos oriundos do núcleo central recebiam benefícios
indevidos desse núcleo central.
Na presente investigação apurou-se que, no segundo
semestre do ano de 2002, exatamente quando a vitória do PT no pleito eleitoral
estava delineada, Marcos Valério, com a intermediação do Deputado Federal
do PT/MG Virgílio Guimarães, foi apresentado a Delúbio Soares, Sílvio Pereira,
José Genoíno e João Paulo Cunha, todos membros do comando do Partido dos
Trabalhadores13.
Com a vitória na eleição presidencial, inicia-se, em
janeiro de 2003, a associação criminosa entre os dirigentes do Partido dos
Trabalhadores e os denunciados ligados a Marcos Valério e ao Banco Rural14.
13 Vide, entre outros, os depoimentos de Marcos Valério (fls. 51/62 e 355/360). Vide,
também, documento encaminhado por Marcos Valério ao Procurador-Geral da
República (fls. 69/71).
14 Vide, entre outros, depoimentos de Simone Vasconcelos (fls. 588/595),
especialmente: “QUE no final do ano de 2002 recebeu o primeiro pedido de MARCOS
VALÉRIO para realizar um trabalho diferente do que estava acostumada; QUE MARCOS
Denúncia no Inquérito nº 2245 17
O esquema criminoso em tela consistia na transferência
periódica de vultosas quantias das contas titularizadas pelo denunciado
Marcos Valério e por seus sócios Ramon, Cristiano e Rogério, e principalmente
pelas empresas DNA Propaganda Ltda e SMP&B Comunicação Ltda, para
parlamentares, diretamente ou por interpostas pessoas, e pessoas físicas e
jurídicas indicadas pelo Tesoureiro do PT, Delúbio Soares, sem qualquer
contabilização por parte dos responsáveis pelo repasse ou pelos beneficiários.
Os dados coligidos pela CPMI “dos Correios” e no
presente inquérito, inclusive com base em declarações espontâneas do próprio
Marcos Valério, demonstram que, no mínimo, R$55 milhões, repassados pelos
Bancos Rural e BMG, foram entregues à administração do grupo de Marcos
Valério, sob o fundamento de pseudos empréstimos ao publicitário, empresas
e sócios, e foram efetivamente utilizados nessa engrenagem de pagamento de
dívidas de partido, compra de apoio político e enriquecimento de agentes
públicos.
Também foram repassados diretamente pelos Bancos
Rural e BMG vultosas quantias ao Partido dos Trabalhadores, comandado
formal e materialmente pelo núcleo central da quadrilha, sob o falso manto de
empréstimos bancários.
Desse modo, o núcleo do Banco Rural, em troca de
vantagens indevidas, ingressou na engrenagem criminosa com o aporte de
recursos milionários, mediante empréstimos simulados, além de montar uma
sofisticada estrutura de lavagem de capitais para o repasse dos valores pagos
aos destinatários finais.
Buscando o recebimento de ganhos indevidos do Governo
Federal, o que de fato ocorreu, os dirigentes do Banco BMG também injetaram
recursos milionários na empreitada delituosa, mediante empréstimos
simulados. Entretanto, em face das provas até a ocasião produzidas, não há
VALÉRIO no final de dezembro de 2002 pediu à declarante que realizasse um saque na
agência Brasília do Banco Rural e repassasse os valores para algumas pessoas; QUE,
na verdade, este primeiro saque a pedido de MARCOS VALÉRIO ocorreu em janeiro de
2003.”) e Duda Mendonça (fls. 1839/1844).
Denúncia no Inquérito nº 2245 18
elementos para apontar uma atuação estável e permanente com os demais
membros da organização criminosa, razão pela qual não estão sendo
denunciados pelo crime de quadrilha, vez que a atuação desse grupo no
esquema será aprofundada na segunda etapa das investigações criminais.
Ficou comprovado que o Banco BMG foi flagrantemente
beneficiado por ações do núcleo político-partidário, que lhe garantiram lucros
bilionários na operacionalização de empréstimos consignados de servidores
públicos, pensionistas e aposentados do INSS, a partir do ano de 2003,
quando foi editada a Medida Provisória n.º 130, de 17/09/2003, dispondo
sobre o desconto de prestações em folha de pagamento dos servidores públicos
e também autorizando o INSS a regulamentar o desconto de empréstimos
bancários a seus segurados.
O Banco BMG, que sequer é um banco pagador de
benefícios previdenciários e que possui uma insignificante capilaridade de
agências, solicitou autorização ao INSS para efetuar os chamados
empréstimos consignados aos aposentados e pensionistas e, apesar de
pareceres contrários da área jurídica e do fato de que a regulamentação
vigente, naquela ocasião, permitia que somente bancos pagadores de
benefícios pudessem habilitar-se para a concessão desses créditos, o então
Presidente do INSS, Carlos Gomes Bezerra, adotou diversas providências para
permitir a atuação do BMG nesse mercado.
Todos os fatos que se desenrolaram desde então
demonstram que as ações desenvolvidas pelo núcleo político-partidário foram
pautadas exclusivamente para beneficiar o Banco BMG, que, não por acaso,
foi a primeira instituição financeira não pagadora de benefícios previdenciários
habilitada à concessão dos créditos consignados, o que lhe rendeu vultosa
lucratividade, decorrente, principalmente, dos mecanismos utilizados em seu
benefício, que lhe permitiram sair na frente de todo o mercado de bancos
pequenos; negociar esses empréstimos com os aposentados inclusive por
telefone e, posteriormente, ceder essa carteira, em uma operação
extremamente suspeita, à Caixa Econômica Federal.
Denúncia no Inquérito nº 2245 19
As medidas ilegais e atípicas adotadas em benefício do
Banco BMG, que causaram, inclusive, prejuízo ao erário, encontram-se sob
apuração do Tribunal de Contas da União em quatro Processos
Administrativos: TC 013.688/2005-0, TC 014.276/2005-2, TC 012.633/2005-
8 e TC 019.499/2005-5, cujos relatórios já produzidos pelas respectivas
Unidades Técnicas, despachos e deliberações constituem o volume 23 dos
autos do inquérito. A auditoria do INSS também deflagrou apurações sobre o
caso e os respectivos Relatórios encontram-se juntados a partir da fl. 5094 dos
autos do inquérito 15.
15 Apenas para ilustrar o rol de ilegalidades dessas benesses ao Banco BMG, cujas
responsabilidades serão aprofundadas na segunda etapa das investigações, destacamse
algumas das constatações da 4ª SECEX no âmbito do primeiro TC acima:
“a) infringência aos princípios da administração pública, em
especial o da impessoalidade, consubstanciado na tramitação célere e atípica
do processo para celebração dos convênios e do termo aditivo do Banco BMG,
desconsiderando os procedimentos administrativos adotados pela Divisão de
Administração e Convênios e Acordos Internacionais - DACAI e a necessidade da
análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, denotando não
ter visado apenas ao interesse público e ao da administração;
b) celebração do 1º convênio em desacordo com a IN nº 97/2003, que
vigia à época, e só autorizava a celebração de convênio com instituições
financeiras pagadoras de benefícios previdenciários.
c) atribuição ilegal de obrigação ao INSS para que confirme 'para a instituição
financeira, por escrito ou por meio eletrônico, possibilidade da realização dos descontos
em função dos limites, na forma da legislação em vigor, averbando-a a favor da
respectiva instituição financeira', conforme previsto na Cláusula Terceira I, 'a', do 1º
convênio, indo de encontro às obrigações atribuídas à autarquia pela Lei n.
10.820/2003;
d) possibilidade de concessão de empréstimos pela central de atendimento da
instituição financeira, conforme previsto na Cláusula Terceira, II, 'a', do 1º' convênio,
contrariando o previsto na Lei n. 10.820/2003, no Decreto n. 3.048/1999 e na IN nº
97/2003, que determinam que o desconto deva ser expressamente autorizado pelo
beneficiário;
e) ampliação das formas de autorização do empréstimo pelo titular do benefício,
conforme previsto na Cláusula Quarta , parágrafo 1º, do 1º convênio, que estabelece 'a
autorização valerá enquanto realizada pelo titular do benefício'. (grifo nosso), e não mais
enquanto subscrita pelo titular do benefício, conforme prevêem a Lei nº 10.820/2003, o
Decreto nº 3.048/1999 e a IN nº 97/2003;
f) constituição de ônus por sucessão sobre benefício de pensão por morte,
constituído em decorrência da morte do titular de benefício previdenciário que contraiu
empréstimo consignado, conforme previsto na Cláusula Quarta, parágrafo 1º, do 1167
convênio, contrariando o que prevê a Lei nº 8.213/1991;
g) inclusão de operação de licenciamento, na Cláusula Quinta, I, do 1º convênio,
não prevista na legislação;
h) exclusão do Plano de Trabalho, do 1º convênio, afrontando a Lei nº 8.666/93,
art. 116, parágrafo 1º;
o) obrigação do INSS em franquear a base de dados cadastrais de titulares de
benefícios, conforme previsto na Cláusula Sexta, do 1º convênio, indo de encontro às
obrigações atribuídas à autarquia pela Lei nº 10.820/2003;
j) exclusão de cláusula rescisória do 1º convênio permitindo a utilização da
comprovação eletrônica como forma de autorização de empréstimo, contrariando o
disposto no Decreto nº 4.862, de 22/10/2003, art. 154, parágrafo 6º, VI, que estabelece
a obrigatoriedade da autorização expressa por parte do titular do benefício" – negrito
Denúncia no Inquérito nº 2245 20
Esse direcionamento de ações em benefício do BMG
rendeu-lhe resultados tão positivos que o dinheiro repassado às empresas do
Grupo de Marcos Valério e ao Partido dos Trabalhadores, contabilizados como
empréstimos, tornaram-se inexpressivos diante da lucratividade do banco com
os empréstimos consignados a servidores públicos e a segurados do INSS.
Relatórios produzidos pelos analistas do BACEN
evidenciaram que essa política do banco de liderar o mercado de créditos
consignados a servidores e aposentados é extremamente dependente do bom
relacionamento com o Governo. Segundo relatado no PT 0501302085: “No
médio prazo, o BMG destaca haver um risco cíclico em seu principal nicho de
atuação, já que as mudanças de governos sempre colocam em dúvida a
continuidade da contratação dos empréstimos”.
Objetivando a implementação das medidas acima, até
então negadas pelo INSS, os dirigentes do BMG reuniram-se em uma segunda
oportunidade com o então Ministro José Dirceu, cuja pauta informada pelo
Presidente dessa instituição à CPMI “dos Correios” foi a falta de liquidez no
mercado em razão da liquidação do Banco Santos16.
Em síntese, o Banco BMG, em decorrência do tratamento
diferenciado nas operações de créditos consignados, conseguiu:
- ter acesso aos dados cadastrais de uma massa de
aposentados e pensionistas do INSS que representa
23 milhões de pagamentos mensais;
- captar os clientes e realizar as operações de crédito
por centrais telefônicas de atendimento;
acrescido.
16 Vide, entre outros, o depoimento de Ricardo Guimarães, Presidente do BMG na
CPMI “dos Correios” em 20.09.2005, especialmente: “O SR. PRESIDENTE (Gustavo
Fruet. PSDB PR) E, após esse encontro do dia 20 de fevereiro de 2003 houve essa
conversa com o Marcos Valério sobre a Sr.ª Maria Ângela, em novembro de 2003, houve
algum outro encontro com o Ministro José Dirceu?
O SR. RICARDO GUIMARÃES – É...depois, houve um encontro com o Ministro
José Dirceu, nessa época, em 2004, quando teve esse problema de liquidez no mercado,
que eu mencionei, da liquidação do Banco Santos. O meu pai esteve com o Ministro José
Dirceu, tratando desses assuntos de liquidez do mercado e vendo, conversando sobre
isso”.
Denúncia no Inquérito nº 2245 21
- transferir ao INSS a responsabilidade pela
implementação dos limites de descontos e outras
providências necessárias à garantia da operação; e
- lançar ativos com base nessa carteira de clientes e
ainda, assim que autorizado a operar nesse mercado,
negociar essa carteira com outras instituições
financeiras, inclusive a CEF, mediante o pagamento
de ágio17.
É certo que José Dirceu, então ocupante da importante
Chefia da Casa Civil, em razão da força política e administrativa de que era
detentor, competindo-lhe a decisão final sobre a indicação de cargos e funções
estratégicas na administração pública federal, foi o principal articulador dessa
engrenagem, garantindo-lhe a habitualidade e o sucesso.
Sua atuação, na verdade, teve origem no período que
presidiu o Partido dos Trabalhadores no curso da eleição presidencial de 2002.
17 Ilustrativa da imensa lucratividade do BMG, as seguintes constatações dos
Inspetores do BACEN consignadas no PT 0501302085, fls. 02/15:
“O grande incremento nas operações do BMG deve-se, principalmente, às
operações de crédito consignadas em folha de pagamento de aposentados e
pensionistas do INSS, que já atinge mais de 40% da Carteira Administrada (Carteira
Ativa mais Créditos Cedidos). Para operações com Servidores Públicos, desde 2004 o
volume de refinanciamentos (operações concedidas a clientes antigos, liquidando
operações preexistentes e liberando novos recursos) tem sido superior ao volume de
contratos com clientes novos.
(...)
Devido à antecipação de resultados decorrentes das cessões de crédito, o BMG
tem atingido expressivos lucros, fazendo com que sua evolução patrimonial
ocorra em níveis bem superiores à média de mercado. – negrito nosso.
(...)
O BMG iniciou suas atividades em empréstimos consignados em 1999, de forma
bem modesta, quando assinou seu primeiro convênio com o Governo do Estado do
Paraná.

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