sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


A partir das informações consignadas no documento
acima (Nota-Técnica Diret-2005/935), foram requisitados todos os processos
administrativos em trâmite no Banco Central do Brasil sobre os fatos em
apuração, o que permitiu constatar, com base nas análises técnicas e
documentação que os instrui, que os supostos empréstimos concedidos ao
grupo de empresas e sócios de Marcos Valério resultaram da gestão
fraudulenta dos administradores da instituição financeira acima.
As principais ocorrências consignadas nos respectivos
processos administrativos do BACEN e documentação que os guarnece
encontram-se relatadas no Relatório de Análise n.º 353/2005, que retrata as
mais relevantes constatações do BACEN nos respectivos PT(s).
Em relação ao Banco Rural, a análise de todo o acervo
documental acima demonstrou as seguintes situações, caracterizadoras da má
gestão dessa instituição:
- renovações sucessivas das operações, visando a impedir que
apresentem atrasos, ocultando o real risco dos créditos
concedidos;
- aumento do limite de contas garantidas, com renovações a cada
90 dias, e o aumento dos limites existentes ou concessões de
novas operações de crédito na mesma modalidade;
- liquidação de operações de crédito com outras em modalidades
diferentes da primeira, onde a instituição, por exemplo, concedia
um mútuo de capital de giro para liquidar operações de crédito
rotativo ou outros empréstimos em atraso;
- concessões de crédito temerárias;
- geração de resultados fictícios com operações de crédito;
- operações autorizadas pelo Comitê de Crédito apesar de parecer
contrário do analista de crédito;
Denúncia no Inquérito nº 2245 87
- indícios de desvio de recursos do Banco para empresas
pertencentes ou ligadas ao Controlador do Conglomerado
Financeiro Rural;
- transferência de ativos para fundo de direitos creditórios
administrado pelo Banco Rural;
- exigência de reciprocidade para as concessões de crédito;
- empréstimos a empresas nacionais cujo controle acionário é de
empresas localizadas em paraísos fiscais, com possibilidade de
possuírem relacionamento entre si e entre o Controlador do
Banco Rural; e
- indícios de utilização de Cédulas de Produtor Rural – CPRs para
desviar recursos para empresas não financeiras.
Nos termos consignados pelos auditores do Banco
Central, os dirigentes do Banco Rural efetuaram dezenove operações de
crédito com as empresas de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach
e Rogério Tolentino, e com o Partido dos Trabalhadores, totalizando R$ 292,6
milhões de reais na data-base de 31/05/2005, correspondente a 10% da
carteira de crédito da instituição.
Das dezenove operações de crédito acima mencionadas,
que não apresentavam a correta classificação do nível de risco de crédito, oito
foram reclassificadas pelo próprio Banco Central, haja vista a verificação de
discrepância entre as classificações originariamente atribuídas pelos
dirigentes do Banco Rural e o real nível de risco das operações, representando
dívidas no montante de R$ 183.871.188,08130.
As operações de crédito em que ocorreram maior
discrepância entre os níveis classificados pelos dirigentes do Banco Rural e
130 Nível de Risco de Crédito atribuído a operações com atraso superior a 180 dias,
obrigando a instituição financeira a constituir provisão de 100% para fazer face a
perdas prováveis na realização dos créditos, conforme arts. 4º e 6º da Resolução
BACEN 2.682, de 21 de dezembro de 1999.
Os níveis de risco de crédito são classificados na Resolução 2.682 nos níveis de
“AA” a “H”. A partir do nível B, que se refere a operações com atraso entre 15 e 30 dias,
há uma escala de atraso que vai até o nível “H”, com atraso superior a 180 dias.
O art. 6º estabelece os percentuais de provisões a serem constituídas para fazer
face a perdas prováveis na realização dos créditos, variando de 0,5% para o nível “A”
até 100% para o nível “H”.” Fonte: RA 353/05.
Denúncia no Inquérito nº 2245 88
aqueles determinados pelos auditores do Banco Central, em face da situação
de total inadimplência, foram justamente aquelas efetuadas com as empresas
envolvidas no esquema ora denunciado:
- SMP&B Comunicação Ltda., reclassificada dos níveis “B” e “C”
para “H”, apresentando saldo devedor de R$ 36.874.855,67;
- GRAFFITI Participações Ltda., reclassificada do nível “B” para
“H”, apresentando saldo devedor de R$ 16.139.139,82; e
- Partido dos Trabalhadores – PT, reclassificada do nível “A” para
“H”, apresentando saldo devedor de R$ 5.913.532,38.
A expressiva discrepância dos níveis de classificação do
risco de crédito resultou, segundo constatação dos próprios auditores do
Banco Central (fl. 19 do PT 0501301503), de deliberada ação dos gestores do
Banco Rural com o propósito de omitir o efetivo nível de risco das operações e,
por conseguinte, deixar de efetuar as devidas provisões que, no caso dos três
empréstimos acima, teriam que ser realizadas no total do montante
emprestado131.
Tal situação revela que os dirigentes do Banco Rural,
empregando expedientes fraudulentos, deixaram de atribuir a verdadeira
classificação aos riscos de créditos das empresas SMP&B e Graffiti, e do
Partido dos Trabalhadores, simulando uma situação contábil que, de fato, não
existia.
A manobra em tela, acarretando a não provisão dos
valores acima, implica em alteração do balanço da instituição bancária e
reflete diretamente na sua situação financeira em relação a tais ativos,
aumentando ficticiamente sua capacidade operacional132.
131 ‘Pelas análises realizadas, verificamos que a expressiva discrepância nas
classificações das operações deve-se a procedimentos deliberados do Conglomerado
visando omitir o real nível de risco das operações e assim não efetuar as devidas
provisões, mesmo havendo claro indícios de inadimplência”. (Vide Processo PT
0501301503, Vol. 1, item “6”.
132 Nos termos consignados no Relatório de Análise n.º 353/05, especificamente no que
se refere às constatações do Banco Central em relação às operações acima:“ No item
6.2, fl. 20, o BACEN informa que o Banco Rural, ao impedir que as operações
atrasem, dá às operações de crédito em evidente situação de
renegociação/inadimplência tratamento de operação de curso normal,
reconhecendo nos resultados as rendas destas, destacando que os normativos
Denúncia no Inquérito nº 2245 89
O modus operandi do mecanismo fraudulento acima
relatado era o seguinte (item 6.1 PT 0501301503, V. 1):
a) as renovações sucessivas das operações, como o principal
procedimento utilizado pela instituição visando a impedir que
apresentem atrasos e assim sejam reclassificadas/provisionadas;
b) o aumento do limite de conta garantida, destacando que o
procedimento adotado pela instituição, além da renovação a cada
90 dias, é a ampliação do limite existente ou concessão de uma
nova operação na mesma modalidade;
c) liquidação de uma operação com outra em modalidade diferente
da primeira, onde a instituição concede, por exemplo, operação
de mútuo (capital de giro), com vencimento dos encargos e
principal em 90 (noventa) dias, para liquidar operações de crédito
rotativo ou outros empréstimos em atraso;
d) a transferência de ativos (operações ou parcelas) para o fundo de
direito creditório administrado pelo Banco Rural; e
e) a aquisição de CPRs – Cédulas de Produtor Rural.
A própria concessão dos empréstimos, caso as operações
sejam efetivamente como tal consideradas, resulta de expedientes ardilosos
dos dirigentes do Banco Rural para justificar a liberação de recursos às
relativos ao assunto vedam o reconhecimento no resultado de receitas de
operações de crédito com atraso igual ou superior a 60 dias (art. 9º, Resolução
2.682/99) e no caso de operações renegociadas, o ganho deve ser apropriado
somente quando do seu efetivo recebimento (Parágrafo 2, art. 8º da Resolução
2.682/99). Com este procedimento, a instituição gera um resultado fictício, elevando
seu patrimônio (PR), com conseqüente aumento dos limites operacionais”. – negrito
acrescido.
Denúncia no Inquérito nº 2245 90
empresas SMP&B e Graffiti, e ao Partido dos Trabalhadores, pois tecnicamente
as concessões não eram recomendáveis133.
A vistoria realizada pelo Banco Central no Banco Rural
demonstrou que essa instituição financeira estava envolvida em uma série de
operações ilegítimas, contabilizadas de forma a mascarar a verdadeira
natureza da operação, encobrindo a prática de operações vedadas e também
de lavagem de dinheiro resultante de crimes contra o sistema financeiro
nacional.
Além das operações ilícitas desenvolvidas com as
empresas SMP&B e Graffiti, e com o Partido dos Trabalhadores, acima
narradas, o PT 0501301503 também revela outras situações caracterizadoras
de práticas fraudulentas envolvendo, principalmente, operações com as
seguintes pessoas físicas e jurídicas:
- Moinho de Trigo Santo André S/A;
- Banktrade Agrícola Imp. Exp.;
- Tupy Fundições Ltda.;
- Globo Comunicações e Participações;
- ARG Ltda.;

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