sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


VIII – EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO – DUDA
MENDONÇA E ZILMAR FERNANDES
Nos termos narrados nesta petição, a atuação da
organização criminosa em tela tinha por objetivo principal negociar apoio
político, pagar dívidas pretéritas do Partido e também custear os gastos de
campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados.
No que se refere ao pagamento de dívidas e à constituição
de um “fundo” para custear campanhas políticas, entre as pessoas físicas e
Denúncia no Inquérito nº 2245 128
jurídicas relacionadas pelo próprio Marcos Valério na listagem apresentada
durante a investigação, destaca-se, pelas peculiaridades do caso, o publicitário
José Eduardo Cavalcanti de Mendonça, vulgo “Duda Mendonça”, e sua sócia
Zilmar Fernandes.
Em razão de um débito milionário junto ao núcleo
político-partidário da organização criminosa decorrente da campanha eleitoral
de 2002, Delúbio Soares apresenta Marcos Valério a Duda Mendonça e Zilmar
Fernandes para viabilizar o adimplemento206. Aliás, ficou evidente no curso da
investigação que Zilmar Fernandes é o braço operacional financeiro de Duda
Mendonça207.
No primeiro momento, os repasses foram viabilizados
pelo esquema de lavagem de dinheiro engendrado pelo Banco Rural.
Com efeito, em fevereiro de 2003, a denunciada Zilmar
Fernandes sacou três parcelas de R$ 300.000,00 em espécie na agência do
Banco Rural em São Paulo208. Posteriormente (abril de 2003) e adotando
idêntico procedimento, recebeu em espécie duas parcelas de R$ 250.000,00209.
Entretanto, buscando sofisticar a forma de pagamento
para evitar qualquer registro formal, ainda que rudimentar, das operações, os
denunciados Zilmar Fernandes e Duda Mendonça informaram ao núcleo
publicitário-financeiro que o restante dos repasses deveria ser efetuado no
exterior na conta titularizada pela offshore DUSSELDORF COMPANY LTD.
206 Vide, entre outros, depoimentos de Zilmar Fernandes (fls. 1017/1024), Duda
Mendonça (fls. 1025/1029), Marcos Valério (fls. 1454/1465) e Delúbio Soares (fls.
3636/3639.
207 Vide, entre outros, depoimento de Duda Mendonça (fls. 1025/1029).
208 Vide, entre outros, depoimento de Zilmar Fernandes (fls. 1017/1024). Vide,
também, Relatório de Análise n.º 025/2006 em anexo.
209 Vide, entre outros, depoimento de Duda Mendonça (fls. 1025/1029,
especialmente: “QUE, afirma a existência do pagamento de duas parcelas de
DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS, pagos através do mesmo procedimento,
intermediado pelo senhor MARCOS VALÉRIO.”). Vide, também, Relatório de Análise n.º
025/2006 em anexo.
Denúncia no Inquérito nº 2245 129
Registre-se que os denunciados Duda Mendonça e Zilmar
Fernandes mentiram perante a CPMI “dos Correios”, bem como nos
depoimentos prestados no presente inquérito.
As apurações realizadas no exterior demonstraram que o
publicitário e sua sócia são acostumados a remeter dinheiro não declarado
para contas mantidas em paraísos fiscais.
Na realidade, as diligências efetuadas no exterior com
base no Acordo de Cooperação com os EUA identificaram que ambos possuem,
há bastante tempo, outras contas no próprio Banc of Boston, instituição
financeira que pertence ao Banc of America210.
Deste modo, conscientes de que os recursos recebidos
tinham como origem organização criminosa voltada para a prática de crimes
contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, os
denunciados deliberadamente articularam esquema para dissimular a
natureza, origem, localização, movimentação e a propriedade dos valores.
O contexto criminoso acabou evidente na medida em que,
mesmo após receber parte do saldo da campanha de 2002 pela sistemática
descrita nesta petição, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes ainda fecharam
dois outros “pacotes” de serviços com o Partido dos Trabalhadores, o primeiro
210 Respondendo os questionamentos do Procurador-Geral da República no
cumprimento do MLAT, autoridades norte-americanas informaram o seguinte
(documento anexo): “...Forte nesse espírito, informamos sobre a existência de várias
contas bancárias no Bank of America em Miami, Florida, relacionadas à vossa
investigação do Sr. José Eduardo Cavalcanti de Mendonça. No documento em
anexo estão listados os números de conta com seus respectivos titulares.... As
seguintes informações bancárias foram obtidas junto à instituição financeira
(Bank of Boston) que, no momento, pertence ao Bank of America.
1 – Dusseldorf Company Ltd: 0010012977
2. Pirulito Company Ltd.: 0010017249
3. Zilmar Fernandes de Silveira: 61028540
e 123589811
4. José Eduarda Mendonça: 61122642." – negrito acrescido. Vide, também, Laudo
n.º 2165/05-INC (fls. 06/12 do apenso 51). Essas outras contas não são objeto da
presente imputação.
Denúncia no Inquérito nº 2245 130
no montante de R$ 7 milhões de reais e o segundo no montante de R$24
milhões de reais, objetivando as campanhas do ano de 2004211.
Os valores remetidos ao exterior por ordem de Duda
Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, a princípio, referem-se unicamente
ao lucro líquido de ambos quanto ao serviço de publicidade prestado ao PT,
pois segundo informado por Zilmar Fernandes: “o lucro líquido aproximado
pela prestação dos serviços anteriormente indicados pode variar entre trinta a
cinqüenta por cento”212. Ou seja, dos aproximadamente R$ 56 milhões
pactuados com o Partido dos Trabalhadores, Duda Mendonça e Zilmar
Fernandes tiveram um lucro líquido na ordem de R$ 17 a R$ 28 milhões.
Em virtude do esquema de lavagem engendrado por
Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, o grupo de Marcos Valério promoveu,
sem autorização legal, a saída de divisas para o exterior213.
Várias operações de evasão de divisas foram viabilizadas
pelos dirigentes do Banco Rural (José Roberto Salgado, Ayanna Tenório,

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