sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


211 Vide, entre outros, depoimento de Duda Mendonça (fls. 18391844, especialmente:
“Que, no ano de 2002 a empresa do depoente denominada CEP-COMUNICAÇÃO LTDA.
prestou serviços de marketing político e institucional, consistente em um pacote global
de serviços para o Partido dos Trabalhadores –PT e lideranças do mesmo partido; QUE,
esses serviços totalizaram o valor aproximado de R$25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões)...Que, no início do ano de 2003 foi firmado um novo contrato, consistente em
um pacote global de serviços, em favor do Partido dos Trabalhadores-PT no valor
aproximado de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais)...Que, no ano de 2004 foi
contratado um novo pacote global de serviços de marketing político, institucional e
eleitoral em favor do PT, no valor aproximado de R$24.000.000,00 (vinte e quatro
milhões).”).
212 Vide, entre outros, depoimento de Zilmar Fernandes (fl. 1847).
213 “O SR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA – A coisa realmente é um
pouco complicada, complexa. Então, para esclarecer. Nós recebemos... Por exemplo,
durante o ano de 2002, todo o dinheiro que recebemos da campanha, das mãos do Sr.
Delúbio, era um dinheiro oficial. Eles mandavam o dinheiro através de cheque, nós
botávamos na nossa conta e emitíamos a nota fiscal. No ano de 2003... Foi quando
passou esse débito para o ano de 2003 que aí a coisa mudou. Ele disse: ‘Aguarde, nós
vamos arranjar’.
Aí encaminhou ao Marcos Valério, e a partir daí o Delúbio saiu do circuito. Ele disse:
‘quem está pagando os débitos do PT será Marcos Valério’. Não tínhamos nenhum
negócio com o Sr. Marcos Valério. Era o dinheiro do PT, ele era emissário do PT, nós não
tínhamos prestado serviço para ele, tínhamos prestado serviço para o PT, e ele era
simplesmente a pessoa que ia nos pagar. E ele ditava as regras do jogo, e tínhamos que
seguir.
Então, nesse período, ele mandou R$10 milhões e pouco lá para fora, como parte da
regra do jogo. Ele pagou a Zilmar R$1,4 milhão, três... E depois ele pagou mais duas de
R$500, e mais os R$10 milhões lá fora...”. - Depoimento prestado por Duda Mendonça
na CPMI dos “Correios”.
Denúncia no Inquérito nº 2245 131
Vinícius Samarane e Kátia Rabello), em mais um capítulo da longa parceria
criminosa firmada desde 1998 com o núcleo Marcos Valério.
Por seu turno, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, além
de determinarem as operações de lavagem, mantiveram depósitos não
declarados às autoridades competentes na conta nº 001.001.2977, mantida no
Bank of Boston Internacional (ABA 0660-0800-4), agência Miami/Flórida.
A conta acima, aberta sob orientação de agentes do Bank
Boston e titularizada pela offshore DUSSELDORF COMPANY LTD., empresa de
propriedade do denunciado Duda Mendonça214, é registrada nas Bahamas e
recebeu recursos na ordem de R$ 10 milhões para quitar a dívida do núcleo
político-partidário, conforme acertado entre os denunciados Duda Mendonça,
Zilmar Fernandes e o núcleo Marcos Valério.
As operações, desenvolvidas no período compreendido
entre 21/02/2003 a 02/01/2004, foram as seguintes215:
a) Trade Link Bank – 16 depósitos – U$ 1.137.551,25;
b) Deal Financial Corp. – 6 depósitos – U$ 384.725,00;
c) Big Time Group – 4 depósitos – U$ 365.414,00;
d) Skyla Encore – 2 depósitos – U$ 289.240,00;
e) Rural International Bank – 6 depósitos – U$
240.617,74;
f) IFE Banco Rural (Uruguay) – 1 depósito – U$
32.916,00;
g) Banco Rural Europa – 1 depósito – U$ 25.359,28;
h) Bank of Boston Trus – 1 depósito – U$ 67.835,00;
i) Empreendimento Bonifa – 2 depósitos –
U$129.412,00;
j) G and C Exclusive Ser – 1 depósito – U$ 45.591,00;
k) Gedex (G.D.) Inter Corp – 7 depósitos – U$
427.374,25;
214 Vide, entre outros, Relatório de Análise n.º 008/2006 em anexo e Laudo n.º
096/06-INC (fls. 290/396 do apenso 51).
215 Vide, entre outros, Relatório de Análise n.º 008/2006 em anexo e Laudo n.º
096/06-INC (fls. 290/396 do apenso 51).
Denúncia no Inquérito nº 2245 132
l) Kanton Business – 1 depósito - U$131.838,00;
m) Luiz de Oliveira PMB – 1 depósito - U$13.000,00;
n) Radial Enterprises – 1 operação - U$ 98.980,00; e
o) Banco Rural Europa S/A (Leonildo José Ramadas
Nogueira) – 3 depósitos – U$ 252.183,00.
Foram 27 (vinte e sete) operações de remessa de valores
para o exterior de responsabilidade de José Roberto Salgado, Ayanna Tenório,
Vinícius Samarane e Kátia Rabello (Banco Rural).
Essas remessas foram viabilizadas pelas empresas Trade
Link Bank (16 depósitos), Rural International Bank (6 depósitos), IFE Banco
Rural (1 depósito) e Banco Rural Europa (4 depósitos), todas comandadas
pelos dirigentes do Banco Rural (José Roberto Salgado, Ayanna Tenório,
Vinícius Samarane e Kátia Rabello) 216, que executaram os crimes de evasão de
divisas por orientação do núcleo publicitário-finaceiro.
Além das remessas ilícitas por intermédio de dirigentes
do Banco Rural, o grupo de Marcos Valério também se valeu de doleiros, pelo
esquema vulgarmente conhecido como “dólar cabo”217.
Entre os doleiros utilizados na empreitada criminosa,
pode ser citado Jader Kalid Antônio218.
216 Vide Relatório de Análise n.º 04/2006, em anexo, do qual se destaca o seguinte
trecho: “Analisando a documentação existente nas caixas recebidas da Promotoria de
Nova Iorque, contendo documentação das instituições financeiras sediadas em Nova
Iorque, Union Bank of Switzerland (UBS), Wachovia Bank, Prudencial Securities
Incorporated e Standard Chartered Bank, constatamos que o Banco Rural e o Trade
Link Bank são controlados pelo mesmo grupo de pessoas, não só pela informação do
quadro de acionistas do Trade Link Bank, mas também pelos registros obtidos nos
dossiês dos bancos citados, conforme exposto a seguir...”. Vide, também, Laudo n.º
2293/05-INC (fls. 17/103 do apenso 51). Vide, por fim, depoimento de José Roberto
Salgado (fls. 4470/4478, especialmente: “QUE o BANCO RURAL possui como unidades
externas IFE BANCO RURAL URUGUAI S.A., sediada em Montevidéu/Uruguai, RURAL
INTERNATIONAL BANK, com sede em Nassau nas Bahamas, RURAL SECURITIES
INTERNATIONAL INC, também com sede em Nassau-Bahamas e BANCO RURAL
EUROPA S.A. em Fuchal, Ilha da Madeira/Portugal.”).
217 Vide, entre outros, Relatório de Informação n.º 367/05, Laudo n.º 162/06-INC (fls.
398/408 do apenso 51), Laudo n.º 229/06-INC (fls. 416/427 do apenso 51) e Laudo
n.º 313/06-INC (fls. 429/439 do apenso 51). Interessante observar a íntima relação
entre os doleiros e o Banco Rural.
218 Vide, entre outros, depoimento de Jader Kalid Antônio (fls. 3582/3585 e
4127/4128, especialmente: “Que em complementação ao depoimento prestado
anteriormente declara que realmente operou transações financeiras internacionais para
Denúncia no Inquérito nº 2245 133
Ele utilizou-se de operações conhecidas como “dólar
cabo” para efetuar transferências de dinheiro para a conta de Duda Mendonça
nos EUA219.
Além dos depoimentos, provas documentais acabaram
comprovando o envolvimento do núcleo publicitário-financeiro nas atividades
de evasão de divisas, conforme fls. 1044, 1047, 1055, 1058 (inquérito) e 20 do
apenso 51.
Assim procedendo de modo livre e consciente, na forma
do art. 29 do Código Penal:
a) MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH,
CRISTIANO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA
DIAS estão incursos 53 (cinqüenta e três) vezes nas penas do artigo 22,
parágrafo único, da Lei n.º 7.492/1986 (depósitos na conta Dusseldorf);
b) JOSÉ ROBERTO SALGADO, AYANNA TENÓRIO,
VINÍCIUS SAMARANE e KÁTIA RABELLO estão incursos 27 (vinte e sete)
vezes nas penas do artigo 22, parágrafo único, da Lei n.º 7.492/1986
(depósitos na conta Dusseldorf por meio das empresas Trade Link Bank, Rural
International Bank, IFE Banco Rural e Banco Rural Europa); e

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