sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


c) DUDA MENDONÇA e ZILMAR FERNANDES, em
concurso material, estão incursos nas penas:
diversos clientes; QUE essas operações são conhecidas no mercado financeiro como
‘dólar cabo’, onde um cliente que necessita de reais no Brasil e possui dólares no
exterior é atendido pelo declarante que fornecia a moeda desejada pelo cliente, ou viceversa...
Que foi procurado em meados de 2002 por BARBARA RABELO, filha do Sr.
AJAX RABELO e por JOSÉ HENRIQUE, Diretor da área internacional do BANCO RURAL
para que realizasse captação de clientes...QUE hoje tem conhecimento que a empresa
TRADE LINK é controlada pelo BANCO RURAL; QUE ao ser procurado pela Sra.
BÁRBARA estranhou aquela atitude, já que é fato notório em Belo Horizonte que quem
opera para o TRADE LINK e BANCO RURAL é o Sr. HAROLDO BICALHO...”.).
219 A conta Dusseldorf também foi abastecida por repasses de empresas de propriedade
dos doleiros Glauco Diniz Duarte e Alexandre Vianna de Aguilar - GD International
Corp. fls. 3568/3571) e João Bosco Assunção Esteves - Deal Financial Corp. (fls.
3590/3593). As atividades dos doleiros serão remetidas para as instâncias adequadas.
Denúncia no Inquérito nº 2245 134
c.1) do artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986
(manter conta não declarada no exterior). e
c.2) 53 (cinqüenta e três) vezes no artigo 1º, incisos V,
VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998 (depósitos na conta Dusseldorf).
IX – DO PEDIDO
Por todo o exposto, requeiro:
a) seja a presente autuada com o inquérito 2245 que a
instrui;
b) sejam os denunciados notificados para que, no prazo
de quinze dias, apresentem resposta (RI/STF, art. 233 e Lei n.º 8.038/90,
artigo 4º);
c) decorrido o prazo supra, seja designado dia para que a
Corte delibere sobre o recebimento da presente denúncia (RI/STF, art. 234);
d) após o recebimento da denúncia, sejam os
denunciados citados, interrogados e, após os trâmites legais, condenados às
penas cominadas nos artigos indicados ao fim de cada item.
Brasília, 30 de março de 2006.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. FERNANDA KARINA RAMOS SOMMAGGIO (FLS. 03/08)
Denúncia no Inquérito nº 2245 135
2. JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA REGO (FLS. 222/227)
3. LUCAS DA SILVA ROQUE (FLS. 228/231)
4. GERALDO MAGELA FERNANDES SILVEIRA (FLS. 260/262)
5. RAIMUNDO CARDOSO DE SOUZA SILVA 9FLS. 262/263)
6. ELIANE ALVES LOPES (FLS. 615/618)
7. PAULO LEITE NUNES (FLS. 631/633)
8. BENONI NASCIMENTO DE MOURA (FLS. 655/657)
9. RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR (FLS. FLS. 752/754)
10.RICARDO PENNA MACHADO (FLS. 805/811)
11.SOLANGE PEREIRA DE OLIVEIRA (FLS. 821/824)
12.LUIZ EDUARDO FERREIRA DA SILVA (FLS. 992/994)
13.CÉLIO MARCOS SIQUEIRA (FLS. 1325/1328)
14.JOSÉ HERTZ CARDOSO (FLS. 1333/1336)
15.PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA (FLS. 1340/1343)
16.CARLOS EDUARDO GUANABARA (FLS. 1433/1435)
17.ROBSON FERREIRA REGO (FLS. 1436/1438)
18.MÁRCIO HIRAM GUIMARÃES NOVAES (FLS. 1649/1651)
19.FRANCISCO MARCOS CASTILHO SANTOS (FLS. 1675/1677)
20.PAULINO ALVES RIBEIRO JÚNIOR (FLS. 1686/1691)
21.DAVID RODRIGUES ALVES (FLS. 1693/1696)
22.ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS (1698/1700)
23.VALMIR CAMPOS CREPALDI (FLS. 1835/1838)
24.JEANY MARY CORNER (FLS. 2110/2115)
25.IVAN GONÇALVES GUIMARÃES (fls. 3578/3581)
26.LÚCIO BOLONHA FUNARO (fls. 3627/3629)
27. JOSÉ CARLOS BATISTA
28.AUREO MARCATO (FLS. 818/820)
29.ADEMIR LUCAS GOMES (FLS. 1662/1664)
30.GISELE MEROLLI MIRANDA (06/03/2006)
31.APARÍCIO DE JESUS (08/03/2006)
32.FREDERICO CLIMACO SCHAEFER (08/03/2006)
33.MARIANA CLIMACO SCHAEFER (08/03/2006)
34.EMERSON RODRIGO BRATI (08/03/2006)
35.DANIELLY CINTRA CARLOS (08/03/2006)
36.VALTER COLONELLO (08/03/2006)
37.LAURITO DEFAIX MACHADO (09/03/2006)
38.JOSÉ RENE DE LACERDA (09/03/2006)
39.MAFALDA LANGELA SIBINELLI (09/03/2006)
40.CHARLES ANTÔNIO RIBEIRO
41. PAULO VIEIRA ALBRIGO

O STF EXCLUIU DO SITE EM ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL O INQUERITO 2280 – MENSALÃO. MAS EU ARQUIVEI O PROCESSO.

Nenhum comentário:

Lula tirou o Brasil do Mapa da Fome! Entenda a farsa!

 https://youtu.be/2rTg-wlr8Zc via @YouTube